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Artigo 56 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942

) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 56

Na Alfândega do Rio de Janeiro, as vagas des­pachantes que não tiverem ajudantes habilitados serão extintas, até ficar reduzido a duzentos o respectivo quadro. (Redação dada pelo Decreto 5.989, de 1943)

Art. 56 do Decreto-Lei 4.014 /1942