Artigo 56 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Na Alfândega do Rio de Janeiro, as vagas despachantes que não tiverem ajudantes habilitados serão extintas, até ficar reduzido a duzentos o respectivo quadro. (Redação dada pelo Decreto 5.989, de 1943)