Artigo 51 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
No caso de verificar-se que um ajudante agencia negócios de firma que não seja comitente do próprio despachante com quem serve, ser-lhe-á aplicada a pena cominada na letra f do artigo anterior.