Artigo 41 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Verificado, por meio de termo exarado na escrita, que o despachante abandonou a profissão, ser-lhe-á cassada a autorização de que trata o artigo 10, por proposta do chefe da repartição.