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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942

) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 34

Excetuados os requerimentos sobre exame prévio, retificação de marcas e números de volumes, reforma do despacho de importação, análise ou exame técnico da mercadoria e sua classificação pela Comissão de Tarifa, que poderão ser firmados pelos despachantes, a assinatura dos demais cabe aos próprios comitentes.