Artigo 34 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Excetuados os requerimentos sobre exame prévio, retificação de marcas e números de volumes, reforma do despacho de importação, análise ou exame técnico da mercadoria e sua classificação pela Comissão de Tarifa, que poderão ser firmados pelos despachantes, a assinatura dos demais cabe aos próprios comitentes.