Artigo 26 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A dispensa ou destituição dos ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorra motivo justo ou atos que os incompatibilizem para o exercício da função.