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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942

) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 26

A dispensa ou destituição dos ajudantes é da competência do chefe da repartição, desde que ocorra motivo justo ou atos que os incompatibilizem para o exercício da função.

Art. 26 do Decreto-Lei 4.014 /1942