Artigo 19, Alínea e do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São requesitos essenciais para a inscrição a essas provas:
a
ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;
b
ter folha corrida;
c
não ser negociante falido, embora rehabilitado;
d
apresentar atestado de idoneidade moral, firmado por duas pessoas reconhecimente idôneas; e
e
estar quite com o serviço militar.