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Artigo 19, Alínea e do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942

) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 19

São requesitos essenciais para a inscrição a essas provas:

a

ser cidadão brasileiro, maior de 21 anos;

b

ter folha corrida;

c

não ser negociante falido, embora rehabilitado;

d

apresentar atestado de idoneidade moral, firmado por duas pessoas reconhecimente idôneas; e

e

estar quite com o serviço militar.

Art. 19, e do Decreto-Lei 4.014 /1942