Artigo 16 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Banca Examinadora compor-se-á de três funcionários de reconhecida competência, designados pelo Inspetor da Alfândega onde se realizar a prova, ao qual, tambem, cabe a aprovação dos trabalhos.