Artigo 14 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A prova de habilitação ao exercício das atividades de despachante aduaneiro versará sobre interpretação e aplicação das tarifas alfandegárias, conhecimento prático dos serviços aduaneiros e legislação de fazenda, na parte aplicavel à matéria.