Artigo 13 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os despachantes aduaneiros e seus ajudantes são considerados associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.