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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942

) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.

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Art. 13

Os despachantes aduaneiros e seus ajudantes são considerados associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Art. 13 do Decreto-Lei 4.014 /1942