Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.014 de 13 de Janeiro de 1942
) Dispõe sobre as atividades de despachantes aduaneiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Excetuada a faculdade prevista no artigo 2º, as funções de despachante aduaneiro e de ajudante são incompatíveis com qualquer função pública.