Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 40 de 18 de Novembro de 1966

Abre à Presidência da República (Órgãos Dependentes: Coordenação dos Organismos Regionais) - Comissão Especial de Faixa de Fronteiras - um crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente crédito especial vigorará até a liberação pelo Ministério da Fazenda do orçamento previsto para o ano de 1967, e será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.