Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.967 de 23 de dezembro de 1941
Modifica o art. 4º do decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.