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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.967 de 23 de dezembro de 1941

Modifica o art. 4º do decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 3.967 /1941