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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.964 de 20 de dezembro de 1941

Esclarece os decretos-leis números 3.437 e 3.438, ambos de 17 de julho de 1941

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Art. 3º

Continuam em pleno vigor as demais disposições dos decretos-leis em apreço.

Art. 3º do Decreto-Lei 3.964 /1941