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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.964 de 20 de dezembro de 1941

Esclarece os decretos-leis números 3.437 e 3.438, ambos de 17 de julho de 1941

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Art. 2º

Os aforamentos a que se refere a letra a do art. 2º do decreto-lei nº 3.437 , citado, poderão ser concedidos, nos termos do decreto-lei nº 3.438 , tambem mencionado.

Art. 2º do Decreto-Lei 3.964 /1941