Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.964 de 20 de dezembro de 1941
Esclarece os decretos-leis números 3.437 e 3.438, ambos de 17 de julho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os aforamentos a que se refere a letra a do art. 2º do decreto-lei nº 3.437 , citado, poderão ser concedidos, nos termos do decreto-lei nº 3.438 , tambem mencionado.