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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.964 de 20 de dezembro de 1941

Esclarece os decretos-leis números 3.437 e 3.438, ambos de 17 de julho de 1941

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Art. 1º

As disposições contidas no decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941 , referentes ao aforamento de terrenos de marinha, não se aplicam à zona de 15 braças (38 metros) em torno das fortificações, a qual continua a ser regulada pelo art. 1º do decreto-lei nº 3.437, da mesma data .

Art. 1º do Decreto-Lei 3.964 /1941