Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.964 de 20 de dezembro de 1941
Esclarece os decretos-leis números 3.437 e 3.438, ambos de 17 de julho de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disposições contidas no decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941 , referentes ao aforamento de terrenos de marinha, não se aplicam à zona de 15 braças (38 metros) em torno das fortificações, a qual continua a ser regulada pelo art. 1º do decreto-lei nº 3.437, da mesma data .