Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 65, Alínea e do Decreto-Lei nº 3.940 de 11 de dezembro de 1941

Regula a inatividade dos militares do Exército.

Acessar conteúdo completo

Da reforma

Art. 65

O oficial do Exército é reformado:

a

por incapacidade física definitiva, ou invalidez;

b

por incapacidade física declarada após um ano de agregação ainda mesmo por moléstia curavel;

c

por sentença judiciária condenatória à reforma, passada em julgado;

d

quando julgado incapaz moral ou profissionalmente em processo regular;

e

por ter atingido a idade limite de permanência na 1ª classe da Reserva.