Artigo 5º do Decreto-Lei nº 391 de 30 de dezembro de 1967
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília - GEMUD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Banco Nacional da Habitação desobrigado de conceder os financiamentos ou adquirir os créditos hipotecários de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 6º, do Decreto nº 62.615, de 26 de abril de 1968.