Artigo 3º do Decreto-Lei nº 391 de 30 de dezembro de 1967
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília - GEMUD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As referidas Obrigações serão emitidas em nome da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), resgatáveis em 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira correspondente a 64.529 (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove) títulos e as demais 59 (cinqüenta e nove), a 64.524 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro) Obrigações, vencíveis no quinto dia do segundo mês de cada trimestre civil, sucessivamente, a partir de 5 de fevereiro de 1970, inclusive, e vencerão juros de 8% ao ano, a contar de 1º de janeiro de 1969, pagáveis semestralmente.