Artigo 2º do Decreto-Lei nº 391 de 30 de dezembro de 1967
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília - GEMUD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Obrigações emitidas em decorrência dêste Decreto serão utilizadas pela Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) na liquidação do empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação, em 4 de agôsto de 1967, e serão ùnicamente transferíveis àquele Banco.