Artigo 1º do Decreto-Lei nº 391 de 30 de dezembro de 1967
Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - criada pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, para a liquidação peIa CODEBRÁS de empréstimo por ela contraído com o Banco Nacional da Habitação. Cria o Grupo Executivo da Complementação da Mudança de Órgãos da Administração Federal para Brasília - GEMUD, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a emissão de 3.871.445 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no montante de NCr$ 38.714.450,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), pelo valor de referência.