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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 39 de 18 de Novembro de 1966

Decreto nº 59.937, de 1967

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), consignado ao Conselho Nacional de Telecomunicações, para atender às despesas decorrentes da participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites.

Art. 1º do Decreto-Lei 39 /1966