JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Os asilados usam o uniforme correspondente ou traje civil, consoante o regulamento do Asilo de Inválidos da Pátria ou instruções especiais.

Art. 99 do Decreto-Lei 3.864 /1941