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Artigo 98 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 98

Os militares reformados podem usar os uniformes da época de suas reformas, por ocasião das cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio, o uso dos uniformes pelos militares reformados será regulamentado em cada Ministério.

Art. 98 do Decreto-Lei 3.864 /1941