Artigo 98 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os militares reformados podem usar os uniformes da época de suas reformas, por ocasião das cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio, o uso dos uniformes pelos militares reformados será regulamentado em cada Ministério.