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Artigo 97, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 97

Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo ou instrução, usam os uniformes das Forças Armadas ativas, com os distintivos privativos da reserva.

Parágrafo único

Os militares da reserva podem usar seus uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. A passeio o uso dos uniformes pelos militares da reserva será regulamentado em cada Ministério.

Art. 97, Parágrafo Único do Decreto-Lei 3.864 /1941