Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Armada ativa é constituida: 1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais; 2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.