JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Armada ativa é constituida: 1º pelos oficiais de todos os quadros, guardas-marinha, e aspirantes a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais; 2º pelos aspirantes, sub-oficiais, sargentos e outras praças, e aprendizes marinheiros.

Art. 9º do Decreto-Lei 3.864 /1941