Artigo 89 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os Cadetes do Exército, os Aspirantes da Marinha e os Cadetes da Aeronáutica teem precedência sobre os Sub tenentes e Sub-oficiais, independentemente de antiguidade relativa.