Artigo 87, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 87
A classe dos militares é uma e indivisivel. Os seus membros, porem, são distribuidos em corporações, círculos e categorias, consoante o seguinte quadro : Círculo de Oficiais Generais {Marechais - Almirantes - Marechais do Ar {Generais de Divisão - Vice-Almirantes - Majores Brigadeiros do Ar {Generais de Brigada - Contra-Almirantes - Brigadeiros do Ar Círculo de Oficiais Superiores {Coronéis - Capitães de Mar e Guerra - Coronéis Aviadores {Tenentes Coronéis - Capitães de Fragata - Tenentes Coronéis Aviadores {Majores - Capitães de Corveta - Majores Aviadores Círculo de Capitães(...) Capitães - Capitães Tenentes - Capitães Aviadores Círculo de Tenentes e Subalternos {Primeiros Tenentes - Primeiros Tenentes - Prim. Tenentes Aviadores {Segundo Tenentes - Segundos Tenentes - Seg. Tenentes Aviadores {Aspirante a oficial - Guardas marinha - Asp. a oficial Aviadoves Círculo de Cadetes, Aspirantes e Alunos { Alunos das Escolas de Formação de Oficiais { Alunos das Escolas Preparatórias de Cadetes Círculo de Sub-tenentes, Sub-oficiaia e Sargentos { Sub-tenente; {Sub-oficiais. {Sargentos Círculo de Praças(...) Cabos. Soldados, Marinheiros, Taifeiros e Grumetes
Parágrafo único
Para todos os efeitos são combatentes : no Exército, os militares pertencentes aos quadros das armas; na Armada, os que pertençam ao Corpo de Oficiais da Armada e ao Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais; na Aeronáutica, Os militares pertencentes aos quadros de combatentes dos Corpos de Oficiais e do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.