JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 84

O militar pode ser transferido de guarnição, no interesse de sua saude ou de pessoa de sua famíiia, comprovado em inspeção por junta médica militar.

Art. 84 do Decreto-Lei 3.864 /1941