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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 8º

O Exército ativo é constituido. 1º pelos oficiais e aspirantes a oficial das armas e dos serviços; 2º pelos cadetes, sub-tenentes, sargentos e outras praças.

Art. 8º do Decreto-Lei 3.864 /1941