Artigo 67, Alínea h do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoA) Direitos :
Art. 67
São direitos dos militares:
a
propriedade da patente, garantida em toda a sua plenitude;
b
o uso das designações hierárquicas, o qual só perde nos casos estabelecidos em lei;
c
o exercício da função correspondente a cada posto ou graduação, arma, serviço ou comissão;
d
o gozo dos vencimentos e das vantagens fixadas em lei ordinária para os postos, graduações, comissões e serviços;
e
a constituição da herança militar;
f
a transferência para a reserva e os proventos correspondentes, de acordo com a lei;
g
a reforma com os proventos correspondentes, na forma da lei ;
h
o uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos militares correspondentes ao posto, graduação, quadro, função ou cargo; as honras e o tratamento que lhes são relativos, alem de outras vantagens, regalias e benefícios assegurados em leis e regulamentos como garantia da dignidade e do decoro militar;
i
o julgamento em foro especial, nos delitos militares;
j
o porte de armas, para a defesa individual e manutenção da autoridade, nas condições e limites estabelecidos em regulamentação especial.