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Artigo 67, Alínea h do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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A) Direitos :

Art. 67

São direitos dos militares:

a

propriedade da patente, garantida em toda a sua plenitude;

b

o uso das designações hierárquicas, o qual só perde nos casos estabelecidos em lei;

c

o exercício da função correspondente a cada posto ou graduação, arma, serviço ou comissão;

d

o gozo dos vencimentos e das vantagens fixadas em lei ordinária para os postos, graduações, comissões e serviços;

e

a constituição da herança militar;

f

a transferência para a reserva e os proventos correspondentes, de acordo com a lei;

g

a reforma com os proventos correspondentes, na forma da lei ;

h

o uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos militares correspondentes ao posto, graduação, quadro, função ou cargo; as honras e o tratamento que lhes são relativos, alem de outras vantagens, regalias e benefícios assegurados em leis e regulamentos como garantia da dignidade e do decoro militar;

i

o julgamento em foro especial, nos delitos militares;

j

o porte de armas, para a defesa individual e manutenção da autoridade, nas condições e limites estabelecidos em regulamentação especial.

Art. 67, h do Decreto-Lei 3.864 /1941