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Artigo 66 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 66

As autoridades militares são responsáveis pela omissão ou demora na publicação de ordens ou despachos oficiais.

Parágrafo único

São orgãos de publicação de ordens ou decisões militares o Diário Oficial da União e os Boletins das autoridades subordinados aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 66 do Decreto-Lei 3.864 /1941