Artigo 66 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 66
As autoridades militares são responsáveis pela omissão ou demora na publicação de ordens ou despachos oficiais.
Parágrafo único
São orgãos de publicação de ordens ou decisões militares o Diário Oficial da União e os Boletins das autoridades subordinados aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.