Artigo 60 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ainda quando fora do serviço, os subordinados devem todo acatamento aos superiores, devendo estes conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios de disciplina e respeito.