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Artigo 60 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 60

Ainda quando fora do serviço, os subordinados devem todo acatamento aos superiores, devendo estes conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios de disciplina e respeito.

Art. 60 do Decreto-Lei 3.864 /1941