JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A organização das Forças Armadas Nacionais, na paz, como na guerra, será definida nas leis gerais respectivas para as Forças Armadas.

Art. 6º do Decreto-Lei 3.864 /1941