Artigo 59 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 59
E' indispensavel que a subordinação seja rigorosamente mantida, em todos os graus da hierarquia militar. A decisão definitiva tomada pelo chefe é de sua inteira responsabilidade e põe termo a toda e qualquer discussão a respeito do assunto decidido.