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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 59

E' indispensavel que a subordinação seja rigorosamente mantida, em todos os graus da hierarquia militar. A decisão definitiva tomada pelo chefe é de sua inteira responsabilidade e põe termo a toda e qualquer discussão a respeito do assunto decidido.

Art. 59 do Decreto-Lei 3.864 /1941