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Artigo 56 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 56

A todos os militares cumpre obedecer às leis e aos regulamentos em vigor, bem como às ordens e instruções de seus superiores.

Art. 56 do Decreto-Lei 3.864 /1941