Artigo 55, Alínea a do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 55
A suspensão da função militar tem por efeito, no seu decurso :
a
a privação do exercício da função peculiar ao posto ou à graduação ;
b
a perda da gratificação da função correspondente ao posto ou graduação.