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Artigo 55 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 55

A suspensão da função militar tem por efeito, no seu decurso :

a

a privação do exercício da função peculiar ao posto ou à graduação ;

b

a perda da gratificação da função correspondente ao posto ou graduação.

Art. 55 do Decreto-Lei 3.864 /1941