Artigo 52 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 52
A responsabilidade funcional dos militares é indivisível. Cabe-lhes a responsabilidade integral dos atos que praticam, inclusive na execução da missões e ordens que lhes são determinadas, bem como das ordens que dão a seus subordinados.