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Artigo 52 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 52

A responsabilidade funcional dos militares é indivisível. Cabe-lhes a responsabilidade integral dos atos que praticam, inclusive na execução da missões e ordens que lhes são determinadas, bem como das ordens que dão a seus subordinados.

Art. 52 do Decreto-Lei 3.864 /1941