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Artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 50

Os deveres impostos aos militares das Forças Armadas, pela sua situação jurídica, são definidos em leis e regulamentos.

Art. 50 do Decreto-Lei 3.864 /1941