Artigo 5º, Alínea c do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Forças Armadas são essencialmente constituídas pelo Exército, pela Armada e pela Aeronáutica. São partes integrantes dessas Forças: - No Exército :
a
os comandos, as tropas e os serviços do Exército ativo;
b
as repartições e os estabelecimentos militares ;
c
os comandos, as tropas e os serviços da reserva. - Na Armada :
a
os comandos, as forças e os serviços da Armada ativa;
b
as repartições e os estabelecimentos navais;
c
os comandos, as tropas e os serviços da reserva. - Na Aeronáutica :
a
os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da Aeronáutica ativa;
b
as bases aéreas, repartições e estabelecimentos da Aeronáutica ;
c
os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da reserva.