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Artigo 5º, Alínea a do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 5º

As Forças Armadas são essencialmente constituídas pelo Exército, pela Armada e pela Aeronáutica. São partes integrantes dessas Forças: - No Exército :

a

os comandos, as tropas e os serviços do Exército ativo;

b

as repartições e os estabelecimentos militares ;

c

os comandos, as tropas e os serviços da reserva. - Na Armada :

a

os comandos, as forças e os serviços da Armada ativa;

b

as repartições e os estabelecimentos navais;

c

os comandos, as tropas e os serviços da reserva. - Na Aeronáutica :

a

os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da Aeronáutica ativa;

b

as bases aéreas, repartições e estabelecimentos da Aeronáutica ;

c

os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da reserva.

Art. 5º, a do Decreto-Lei 3.864 /1941