Artigo 49 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 49
A situação jurídica dos oficiais das Forças Armadas é definida pelos deveres e direitos inerentes aos seus postos e às funções correspondentes.
Parágrafo único
O título da situação jurídica é, quanto ao posto, a carta patente, e, quanto à função, o ato de nomeação, publicado em orgão oficial.