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Artigo 43, Alínea c do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 43

Os militares da ativa, podem estar :

a

em serviço;

b

licenciados;

c

agregados.

§ 1º

Os militares em serviço são computados nos quadros das armas ou dos serviços e se encontram arregimentados, embarcados, nas unidades aéreas ou no exercício de funções ou comissões previstas na legislação do Exército, da Armada ou da Aeronáutica.

§ 2º

Os militares licenciados computam-se nos respectivos quadros, sem exercício de função e comissão.

§ 3º

Os militares agregados são retirados dos quadros a que pertenciam, a eles revertendo, ou não, ao cessar o motivo da agregação, de acordo com as prescrições legais para os diversos casos.

Art. 43, c do Decreto-Lei 3.864 /1941