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Artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 40

Não cabe ao comandante da força, como executante, responsabilidade nos atos prescritos nas missões que 1he foram determinadas. Esta responsabilidade recai sobre a autoridade que determinou o emprego da força.

Art. 40 do Decreto-Lei 3.864 /1941