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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 36

As presentes prescrições relativas ao comando estendem-se à direção e administração dos estabelecimentos e repartições militares, navais e aeronáuticas.

Art. 36 do Decreto-Lei 3.864 /1941