Artigo 32 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 32
A substituição interina do comando obedece a hierarquia consoante o estabelecido no art. 85.
Parágrafo único
Em caso de dúvida, a transmissão só se faz depois de ouvida a autoridade superior.