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Artigo 30 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 30

Nenhum militar pode assumir, deixar ou passar o comando sem prévia autorização ou conhecimento da autoridade imediatamente superior, salvo caso de moléstia imprevista ou motivo notório de força maior.

Art. 30 do Decreto-Lei 3.864 /1941