JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Comando é o exercício normal da autoridade na preparação militar, na, condução e no emprego de força terrestre, naval ou aérea de qualquer escalão ou importância ou na direção de estabelecimentos ou repartições militares.

Parágrafo único

O Comando se exerce : - com a colaboração dos militares, ligados pelos laços de hierarquia e subordinação e inspirados no dever comum; - por meio da faculdade que possue o chefe de decidir rapidamente e de passar sem perda de tempo, da concepção à execução dos atos.

Art. 24, Parágrafo Único do Decreto-Lei 3.864 /1941