Artigo 191 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 191
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoEste Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.