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Artigo 189 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares

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Art. 189

Não são suscetiveis de revisão as reformas por invalidez decorrentes de desastre ou acidente em serviço, concedidas entre 1º de março deste ano e a vigência deste Estatuto, na conformidade do disposto nos decretos-leis ns. 197, de 22-1-1938 , e 2.186, de 13-5-1940.

Art. 189 do Decreto-Lei 3.864 /1941