Artigo 189 do Decreto-Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 189
Não são suscetiveis de revisão as reformas por invalidez decorrentes de desastre ou acidente em serviço, concedidas entre 1º de março deste ano e a vigência deste Estatuto, na conformidade do disposto nos decretos-leis ns. 197, de 22-1-1938 , e 2.186, de 13-5-1940.